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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.530 de 28 de Maio de 1943

Dá nova redação ao decreto‑lei n. 5.030, de 4 de dezembro de 1942.

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Art. 7º

Esta Lei considera‑se em vigor a partir do dia 29 de abril de 1943.

Art. 7º do Decreto-Lei 5.530 /1943