Artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.530 de 28 de Maio de 1943
Dá nova redação ao decreto‑lei n. 5.030, de 4 de dezembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei considera‑se em vigor a partir do dia 29 de abril de 1943.
Dá nova redação ao decreto‑lei n. 5.030, de 4 de dezembro de 1942.
Acessar conteúdo completoEsta Lei considera‑se em vigor a partir do dia 29 de abril de 1943.