Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.515 de 24 de Maio de 1943
Estende aos oficiais e praças do Pelotão Independente de Fronteira de Cucuí a vantagem prevista nos arts. 134 e 140 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.