Artigo 5º do Decreto-Lei nº 551 de 24 de Abril de 1969
Decreta intervenção em instituição do ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogadas as disposições em contrário êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Decreta intervenção em instituição do ensino superior.
Acessar conteúdo completoRevogadas as disposições em contrário êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.