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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 551 de 24 de Abril de 1969

Decreta intervenção em instituição do ensino superior.

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Art. 3º

O Interventor promoverá a regularização dos cursos da Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa" e da situação e seus alunos, perante o Conselho Federal de Educação.

Art. 3º do Decreto-Lei 551 /1969