Artigo 3º do Decreto-Lei nº 551 de 24 de Abril de 1969
Decreta intervenção em instituição do ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Interventor promoverá a regularização dos cursos da Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa" e da situação e seus alunos, perante o Conselho Federal de Educação.