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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 551 de 24 de Abril de 1969

Decreta intervenção em instituição do ensino superior.

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Art. 1º

É determinada a intervenção, sem prazo limitado, no Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, e na Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa" com sede no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto-Lei 551 /1969