Artigo 1º do Decreto-Lei nº 551 de 24 de Abril de 1969
Decreta intervenção em instituição do ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É determinada a intervenção, sem prazo limitado, no Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, e na Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa" com sede no Distrito Federal.