Artigo 3º do Decreto-Lei nº 548 de 23 de Abril de 1969
Estabelece a precedência funcional entre Oficiais-Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas a Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964 , alterada pelo Decreto-lei nº 77, de 23 de novembro de 1966 , e as demais disposições em contrário.