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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 548 de 23 de Abril de 1969

Estabelece a precedência funcional entre Oficiais-Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogadas a Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964 , alterada pelo Decreto-lei nº 77, de 23 de novembro de 1966 , e as demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 548 /1969