Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.478 de 12 de Maio de 1943
Modifica o art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado com o decreto n. 24.114, de 12 de abril de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Continuam em vigor as portarias já expedidas pelo Ministério da Agricultura sobre o assunto, desde que não colidam com o disposto no presente decreto-lei.