Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.464 de 7 de Maio de 1943
Modifica o art. 135 do Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Modifica o art. 135 do Código Nacional de Trânsito.
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