Artigo 8º do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A receita da A. P. L. será constituida de:
a
taxas e tarifas correspondentes à retribuição de serviços portuários;
b
importâncias correspondentes aos contratos em vigor;
c
rendimentos resultantes de juros a qualquer titulo;
d
reversão de quaisquer importâncias;
e
rendas eventuais.