JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Alínea b do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943

Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A A.P.L. apresentará ao D.N.P.N., para ser submetido ao Ministro da Viação e Obras Públicas, devidamente informado:

a

os estudos e propostas para fixação ou alteração das tarifas;

b

os projetos de melhoramentos e obras novas, acompanhados dos respectivos orçamentos desde que excedam de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 6º, b do Decreto-Lei 5.460 /1943