Artigo 6º, Alínea a do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A A.P.L. apresentará ao D.N.P.N., para ser submetido ao Ministro da Viação e Obras Públicas, devidamente informado:
a
os estudos e propostas para fixação ou alteração das tarifas;
b
os projetos de melhoramentos e obras novas, acompanhados dos respectivos orçamentos desde que excedam de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).