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Artigo 5º, Alínea b do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943

Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.

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Art. 5º

A A.P.L. submeterá, em épocas próprias, ao Departamento Nacional de Portos e Navegação, para ser submetido à aprovação do Presidente da República, por intermédio do Ministro da Viação e Obras Públicas:

a

a proposta detalhada do orçamento industrial da receita e despesa, anualmente;

b

a fixação e alteração das tabelas numéricas de pessoal, com indicação dos salários e funções.

Art. 5º, b do Decreto-Lei 5.460 /1943