Artigo 5º, Alínea a do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A A.P.L. submeterá, em épocas próprias, ao Departamento Nacional de Portos e Navegação, para ser submetido à aprovação do Presidente da República, por intermédio do Ministro da Viação e Obras Públicas:
a
a proposta detalhada do orçamento industrial da receita e despesa, anualmente;
b
a fixação e alteração das tabelas numéricas de pessoal, com indicação dos salários e funções.