Artigo 4º do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O resultado líquido verificado no encerramento de cada balanço anual será aplicado nos seguintes fundos: 60% - para a conta "Fundo de Conservação e Renovação"; 40% - para a conta 'Fundo de Obras Novas".