Artigo 21 do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.