Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A A.P.L. será administrada por um Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.
Parágrafo único
O Superintendente será substituido, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos legais, até 30 dias, por um dos chefes de Divisão, por ele designado.