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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943

Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.

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Art. 2º

A A.P.L. será administrada por um Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.

Parágrafo único

O Superintendente será substituido, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos legais, até 30 dias, por um dos chefes de Divisão, por ele designado.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.460 /1943