Artigo 19 do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Presidente da República expedirá, dentro de 30 dias, mediante decreto, o Regimento da A. P. L. em que serão especificadas a organização interna dos serviços e as instruções reguladoras de suas atividades.