Artigo 15 do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Delegação de Controle examinará todos os documentos de despesa, formulando as objeções que couberem, para obtenção dos necessários esclarecimentos que, com parecer, serão submetidos à deliberação do D. N. P. N., caso não a satisfaçam.