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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943

Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.

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Art. 13

O Superintendente perceberá, mensalmente, a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Art. 13 do Decreto-Lei 5.460 /1943