Artigo 13 do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Superintendente perceberá, mensalmente, a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).