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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943

Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.

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Art. 11

As ordens de pagamento, levantamento de cauções, cheques e quaisquer outras operações de valores, serão firmadas pelo Superintendente.

Art. 11 do Decreto-Lei 5.460 /1943