Artigo 11 do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As ordens de pagamento, levantamento de cauções, cheques e quaisquer outras operações de valores, serão firmadas pelo Superintendente.