Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.460 de 5 de Maio de 1943
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Administração do Porto de Laguna (A.P.L.), orgão de natureza autárquica, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade do mesmo nome e sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial e comercial e os melhoramentos do Porto de Laguna.