Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 5.455 de 3 de Maio de 1943
Modifica o decreto‑lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando as causas da União estiverem confiadas ao Ministério Público dos Estados, o Juiz comunicará ao Procurador Regional sempre que o Promotor de Justiça efetivo se afastar das funções, dando lugar à nomeação de um interino ou substituto. Nesses casos, conforme a urgência, o Procurador Regional poderá requerer o desaforamento do processo para o juizo dos feitos da Fazenda da Capital do Estado ou de comarca visinha, afetando‑se, nesta última hipótese, a defesa da União ao respectivo Promotor de justiça.
Parágrafo único
O desaforamento se verificará também quando o Promotor de Justiça se revelar desidioso ou incapaz, caso em que a causa será atribuída ao Procurador Regional ou a outro Promotor de Justiça, mediante portaria do Procurador Geral da República.