Artigo 99 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 99
As Comissões e Subcomissões reunir-se-ão por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Remissões - Leis
§ 1º
As Comissões e Subcomissões deliberarão com a presença do presidente e de dois terços de seus componentes, sendo as suas decisões pronunciadas por maioria de votos. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
§ 2º
O presidente, que tomará parte nos debates, só terá voto de desempate. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)