Artigo 909 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 909
A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.