Artigo 863 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 863
Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.