JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 83

É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

Art. 83 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de Maio de 1943 | JurisHand