Artigo 782 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 782
São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.