Artigo 755 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 755
A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e de procuradores.