Artigo 753 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 753
Compete à secretaria:
a
receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;
b
classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;
c
prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;
d
executar o expediente da Procuradoria;
e
providenciar sobre o suprimento do material necessário;
f
desempenhar os demais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.