Artigo 736 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 736
O Ministério Público do Trabalho é constituído por agentes diretos do Poder Executivo, tendo por função zelar pela exata observância da Constituição Federal, das leis e demais atos emanados dos poderes públicos, na esfera de suas atribuições.
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 127 - 130
Lei Complementar nº 75/1993, art. 83 - 115
- Lei Complementar nº 75/1993, art 83
- Lei Complementar nº 75/1993, art 84
- Lei Complementar nº 75/1993, art 85
- Lei Complementar nº 75/1993, art 86
- Lei Complementar nº 75/1993, art 87
- Lei Complementar nº 75/1993, art 88
- Lei Complementar nº 75/1993, art 89
- Lei Complementar nº 75/1993, art 90
- Lei Complementar nº 75/1993, art 91
- Lei Complementar nº 75/1993, art 92
- Lei Complementar nº 75/1993, art 93
- Lei Complementar nº 75/1993, art 94
- Lei Complementar nº 75/1993, art 95
- Lei Complementar nº 75/1993, art 96
- Lei Complementar nº 75/1993, art 97
- Lei Complementar nº 75/1993, art 98
- Lei Complementar nº 75/1993, art 99
- Lei Complementar nº 75/1993, art 100
- Lei Complementar nº 75/1993, art 101
- Lei Complementar nº 75/1993, art 102
- Lei Complementar nº 75/1993, art 103
- Lei Complementar nº 75/1993, art 104
- Lei Complementar nº 75/1993, art 105
- Lei Complementar nº 75/1993, art 106
- Lei Complementar nº 75/1993, art 107
- Lei Complementar nº 75/1993, art 108
- Lei Complementar nº 75/1993, art 109
- Lei Complementar nº 75/1993, art 110
- Lei Complementar nº 75/1993, art 111
- Lei Complementar nº 75/1993, art 112
- Lei Complementar nº 75/1993, art 113
- Lei Complementar nº 75/1993, art 114
- Lei Complementar nº 75/1993, art 115
- Lei Complementar nº 75/1993
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 29, § 4º
Parágrafo único
Para o exercício de suas funções, o Ministério Público do Trabalho reger-se-á pelo que estatui esta Consolidação e, na falta de disposição expressa, pelas normas que regem o Ministério Público Federal.