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Artigo 719 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.


Art. 719

Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711 , para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

a

a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

b

a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

Parágrafo único

No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.