Artigo 713 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 713
Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.