Artigo 653 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 653
Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
a
requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições;
b
realizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho;
c
julgar as suspeições argüidas contra os seus membros;
d
julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;
e
expedir precatórias e cumprir as que lhes forem deprecadas;
f
exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, quaisquer outras atribuições que decorram da sua jurisdição.