Artigo 639 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 639
Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.