Artigo 58 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Questões de Concursos
- AGU | Procurador Federal | 2010
- BNB | Especialista Técnico - Advogado | 2010
- OAB | 29º Exame da Ordem | 2019
- OAB | 37º Exame da Ordem | 2023
- OAB | 42º Exame da Ordem | 2024
- PGE-AM | Analista Procuratorial | 2022
- TRT-11 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
- TRT-14 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2011
- TRT-15 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRT-17 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2022
- TRT-2 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2018
- TRT-20 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2024
- TRT-21 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
- TRT-22 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2010
- TRT-22 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2022
- TRT-23 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2016
- TRT-23 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2022
- TRT-3 | Técnico Judiciário – Administrativa | 2022
- TRT-4 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2022
- TRT-5 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2022
- TRT-5 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2022
- TRT-8 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRT-8 | Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação) | 2023
- TST | Analista Judiciário – Área Judiciária | 2017
- TST | Juiz do Trabalho Substituto | 2023
- UERJ | Residência Jurídica | 2013
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
§ 1º
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)[]
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
§ 2º
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)[][]