Artigo 577 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 577
O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.