Artigo 533 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 533
Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.