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Artigo 442-b, Parágrafo 2 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 442-b

A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação . (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

§ 1º

É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput . (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

§ 2º

Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

§ 3º

O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

§ 4º

Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

§ 5º

Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput , não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º . (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

§ 6º

Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

§ 7º

O disposto no caput se aplica ao autônomo, ainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)