Artigo 401-a do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 401-A
(VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
(VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)