Artigo 390-d do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 390-D
(VETADO) . (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
(VETADO) . (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)