Artigo 390-a do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 390-a
(VETADO) . (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)
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