Artigo 319 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 319
Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.