Artigo 235-e, Parágrafo 4 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 235-e
Para o transporte de passageiros, serão observados os seguintes dispositivos: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
I
é facultado o fracionamento do intervalo de condução do veículo previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , em períodos de no mínimo 5 (cinco) minutos; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
II
será assegurado ao motorista intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo ser fracionado em 2 (dois) períodos e coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , exceto quando se tratar do motorista profissional enquadrado no § 5º do art. 71 desta Consolidação ; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
III
nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas no curso da mesma viagem, o descanso poderá ser feito com o veículo em movimento, respeitando-se os horários de jornada de trabalho, assegurado, após 72 (setenta e duas) horas, o repouso em alojamento externo ou, se em poltrona correspondente ao serviço de leito, com o veículo estacionado. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
§ 1º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 2º
( VETADO ). (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
§ 3º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 4º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 5º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 6º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 7º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 8º
( VETADO ). (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
§ 9º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 10
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 11
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 12
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)