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Artigo 235-e, Parágrafo 10 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 235-e

Para o transporte de passageiros, serão observados os seguintes dispositivos: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

I

é facultado o fracionamento do intervalo de condução do veículo previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , em períodos de no mínimo 5 (cinco) minutos; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

II

será assegurado ao motorista intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo ser fracionado em 2 (dois) períodos e coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , exceto quando se tratar do motorista profissional enquadrado no § 5º do art. 71 desta Consolidação ; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

III

nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas no curso da mesma viagem, o descanso poderá ser feito com o veículo em movimento, respeitando-se os horários de jornada de trabalho, assegurado, após 72 (setenta e duas) horas, o repouso em alojamento externo ou, se em poltrona correspondente ao serviço de leito, com o veículo estacionado. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)

§ 1º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2º

( VETADO ). (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 3º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 4º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 5º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 6º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 7º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 8º

( VETADO ). (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 9º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 10

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 11

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 12

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)