Artigo 137, Parágrafo 1 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 137
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)[][]
Questões de Concursos
- AGU | Procurador Federal | 2013
- AL-BA | Técnico de Nível Superior - Administração | 2014
- AL-MS | Assistente Jurídico | 2016
- ANM | Analista Administrativo - Direito | 2025
- BNB | Especialista Técnico - Advogado | 2010
- CNU | Trabalho e Saúde do Servidor - tarde | 2024
- OAB | 29º Exame da Ordem | 2019
- OAB | 2º Exame da Ordem | 2010
- OAB | 40º Exame da Ordem | 2024
- PGE-ES | Procurador do Estado | 2023
- PGE-RN | Procurador | 2024
- PGE-SE | Procurador do Estado | 2023
- TRT-12 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2023
- TRT-15 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRT-17 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRT-2 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2018
- TRT-22 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2010
- TRT-24 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2017
- TRT-6 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2012
- TRT-7 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
- TRT-8 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRT-8 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2016
- TRT-8 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2016
- TRT-9 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2022
- TRT-9 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2013
- UERJ | Residência Jurídica | 2013
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
§ 1º
Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)[]
Remissões - Leis
§ 2º
A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)[]
Remissões - Leis
§ 3º
Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)[]