Artigo 122 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 122
O membro da Comissão ou Subcomissão de Salário Mínimo que deixar de comparecer a três sessões seguidas, sem justificação documentada, alem da multa prevista no art. 120 , será destituido de suas funções e substituido pelo respectivo suplente. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)