Artigo 114 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 114
A ata da reunião da Comissão de Salário Mínimo, em que for ultimada a sua decisão definitiva, será publicada na região, zona ou subzona, a que interessar. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Remissões - Leis
Parágrafo único
Uma cópia autêntica da ata a que se refere este artigo será enviada pelo presidente da Comissão, no prazo improrrogavel de 15 dias, ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)