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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 545 de 18 de Abril de 1969

Dá nova redação ao § 3º do art. 19, do Decreto-lei nº 401, de 30.12.68.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 545 /1969