Artigo 2º do Decreto-Lei nº 545 de 18 de Abril de 1969
Dá nova redação ao § 3º do art. 19, do Decreto-lei nº 401, de 30.12.68.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.