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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.432 de 25 de Abril de 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica

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Art. 2º

Este decreto­lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.432 /1943