Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.432 de 25 de Abril de 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em reforço da Verba 1 " Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas ( Anexo n. 20 do decretolei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942 ), como segue: VERBA 1 " PESSOAL Consignação V " Outras Despesas com Pessoal S/c. n. 25 " Substituições 04 " Departamento de Administração 06 " Divisão do Pessoal (...) Cr$ 100. 000,00