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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.432 de 25 de Abril de 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em reforço da Verba 1 " Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas ( Anexo n. 20 do decreto­lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942 ), como segue: VERBA 1 " PESSOAL Consignação V " Outras Despesas com Pessoal S/c. n. 25 " Substituições 04 " Departamento de Administração 06 " Divisão do Pessoal (...) Cr$ 100. 000,00

Art. 1º do Decreto-Lei 5.432 /1943